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Em 22/07/2019 entram em vigor em ambiente de produção uma parte das alterações trazidas pela versão 3.0 do Manual de Orientação ao Contribuinte.
Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e/CT-e OS e seus anexos.
Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 22 de Julho de 2019 e em produção a partir do dia 26 de Agosto de 2019, contempla a atualização do schema do CT-e, criação do Evento Comprovante de Entrega dentre outras modificações.
Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do CT-e, cuja especificação das configurações para impressão no DACTE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DACTE.
Da mesma forma, as RV G238 a G243 e N135 a N140 passarão a ser aplicadas em 02/09/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.
Quais são as mudanças dessa nova versão 3.00a?
Um breve resumo.
Criação do Web Service síncrono de autorização Disciplina as regras para Uso Indevido Definição do QR Code do CT-e: RV's 850 a 855 ;
Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do CT-e identificados pelo certificado digital;
Eliminação do retCancCTe na resposta da consulta situação;
Criação da tag ICMSST no evento EPEC e alteração da RV 642;
RV 841 para informar fretamento no transporte de pessoas;
Alteradas RV´s 837, 838, 839, 840: aplicar somente aos tipos Norm / Subst.;
Unificação das regras de validação de chave de acesso:
592-596, 507, 610 => 236
701-708 => 842 (Chave do CT-e da ferrovia de origem)
591, 602-605, 508, 504 = > 843 (Chave da NF-e transportada)
544-549, 480, 538 => 844 (Chave do documento anterior)
450-454, 478, 479, 608 => 845 (Chave do CT-e multimodal)
761-768 => 846 (Chave do CT-e anulado)
769-776 => 847 (Chave do CT-e substituído)
777-784 => 849 (Chave CT-e complementado)
816-823 => 856 (Chave do CT-e cancelado referenciado no CT-e OS)
761-772, 615, 766-768 => 857 (Chave do CT-e OS anulados)
769-772, 616, 774-776 => 858 (Chave do CT-e OS substituído)
777-780, 785, 782-784 => 859 (Chave do CT-e OS complementados)
RV 848: Validação chave de acesso do CT-e de anulação informado
Criação do evento do comprovante de entrega (grifado no MOC em amarelo), RV´s 860, 863, 864, 865, 869, 870 e 871
Criação do evento de cancelamento do comprovante de entrega (grifado no MOC em amarelo), RV´s 866
RV do cancelamento associada ao comprovante de entrega: 862
RV de validação da IE do tomador na EPEC:
Dispensa de validação da IE do tomador quando autorização de um CT-e EPEC
RV para implementação a critério da UF para o responsável técnico: 867
Previsão de RV de implementação futura para o responsável técnico: 868
Exclusão da tag pICMSInterPart do leiaute do CT-e e CT-e OS (ver anexo I Leiaute).
Fonte: https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/52042-ct-e-vers%C3%A3o-300a/